“As Aventuras de Nego Di” em cartaz em Porto Alegre

Foto: Thiago Pitrez

No dia 3 de novembro, sábado, volta a cartaz o espetáculo “As Aventuras de Nego Di” em Porto Alegre. A peça será apresentada no Teatro da Amrigs às 21h.

Nego Di é um personagem criado por Dilsinho Netto.  O humorista ficou conhecido pelos seus áudios enviados através do aplicativo WhatsApp, onde ele contava para os amigos histórias que realmente haviam acontecido, mas com uma incrementação e improviso que tinha a finalidade de zoar amigos e pessoas que o cercavam em festas. Esses áudios ficavam tão engraçados, que acabavam viralizando. Assim nasceram personagens como Nega Edna – a mais famosa – Nega Dedé, Negão Buiu e Luiz Cláudio. Dessa forma, passou a denominar-se como WhatsApper, um criador de conteúdo para WhatsApp.

E foi com todo este senso de humor, criatividade e irreverência que surgiu em 2017 o espetáculo “As Aventuras de Nego Di”. Desde então, vem levando um vasto público ao teatro, passando por diversas cidades do interior do estado, além de ter participado da 19ª edição do Porto Verão Alegre, no Teatro da Amrigs, com recorde de público, ocasião da qual ocorreu a gravação do seu DVD.

Além do sucesso no WhatsApp, também destaca-se o seu canal oficial no YouTube, chamado Nego Di – já são quase 10 milhões de visualizações dos seus vídeos em pouco mais de 2 anos – além das suas redes sociais com números bastante expressivos. Hoje, Nego Di é considerado um grande influenciador online, abrangendo as principais plataformas de comunicação digital.

Em “As Aventuras do Nego Di”, Nego Di é um jovem negro que vive em uma humilde casa na periferia e, como todo pobre honesto, não tem sorte com empregos. Até que um dia encontra uma misteriosa cartomante e sua vida muda, pois, a partir desse encontro, passa a ter dupla personalidade. A peça é divida em atos, através de paródia, com muitos quadros de humor. Em cada quadro, Nego Di conta uma experiência vivida após adquirir dupla personalidade. Em um monólogo exterior, onde são contadas histórias, em forma de piada, o jovem negro e pobre que quer se dar bem na vida, faz o público rir do início ao fim. A peça tem duração de 60 minutos, com efeitos sonoros e visuais, além de um curta-metragem que é reproduzido no início.

Imagens: https://youtu.be/kFUogvgbBSQ

“As Aventuras de Nego Di” em Porto Alegre – RS

3 de novembro, sábado

Local: Teatro da Amrigs (Av. Ipiranga, 5311)

Horário: 21h

Ingressos:

*PLATÉIA VIP – EMBOLAMENTO: R$ 60,00 + TAXA INGRESSOS LIMITADOS, APENAS 100 INGRESSOS. VENDA ANTECIPADA.
Cadeiras localizadas em frente ao palco por ordem de chegada e fila preferencial para fotos com o artista após a apresentação.
*PLATEIA PROMOCIONAL R$ 40,00 + TAXA (Na hora: R$ 60,00)
*PLATÉIA MEIA: R$ 30,00 + TAXA (ESTUDANTES, IDOSOS e PcD)

Pontos de Venda:

Online: https://bit.ly/2DVz81v

Lojas Multisom Porto Alegre:
– Andradas
– Bourbon Shopping Ipiranga
– Praia de Belas Shopping
– Shopping Iguatemi
– Barra Shopping Sul
– Multisom – São Leopoldo Bourbon Shopping
– Multisom – Centro Novo Hamburgo
– Multisom Gravataí – Centro
– Multisom – Canoas Shopping
– Multisom – Shopping do Vale Cachoeirinha
Informações: (51) 99253.2895  www.risoteca.com.br
Classificação: 14 anos

MEIA ENTRADA/DESCONTOS – COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO:
Idosos:
Com idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Estudantes:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, conforme modelo único nacionalmente padronizado.

Jovens com até 15 anos:
Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Jovens de baixa renda”
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da ID Jovem – documento que comprova a condição de jovem de baixa renda.

Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Doadores regulares de sangue:
Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.

OBS: O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.

 

Por: Aline Fiabane