Venda de ingressos para o show do Iron Maiden em Porto Alegre começa nesta quarta-feira (29)

Foto: John McMurtrie

O Iron Maiden vai retornar a Porto Alegre, no dia 9 de outubro, para apresentar a Legacy Of The Beast Tour na Arena do Grêmio. O grupo não se apresenta na capital gaúcha desde 2008.

A venda de ingressos para o público geral começa nesta quarta-feira, dia 29, a partir das 10h no site Livepass e das 11h no Viva Open Mall. Clientes Banco do Brasil com Ourocard podem parcelar em até 6 vezes sem juros (Elo e Visa) e 4 vezes sem juros (Amex e Mastercard). Os demais cartões em até 2 vezes sem juros.

SERVIÇO

  • Quando: 9 de outubro, quarta-feira, às 21h
  • Onde: Arena do Grêmio (Av. Padre Leopoldo Brentano, 110)
  • Abertura dos portões: 16h
  • Bande de abertura: The Raven Age
  • Classificação: 14 anos desacompanhados. Menores entre 05 e 13 anos poderão comparecer ao evento desde que acompanhados de pelo menos um dos pais e/ou responsável legal. Menores de 05 não estão autorizados a ingressar no evento.

INGRESSOS:

SETORINTEIRAMEIA
Pista PremiumR$ 420,00R$ 210,00
Cadeira InferiorR$ 380,00R$ 190,00
Cadeira GoldR$ 420,00R$ 210,00
Cadeira SuperiorR$ 220,00R$ 110,00

PONTOS DE VENDA:

  • Livepass: livepass.com.br
  • Viva Open Mall (Av. Nilo Peçanha, 3228). Das 11h às 21h, de segunda a sábado. Excepcionalmente, nos domingos de 26 de maio e 02 de junho, haverá venda de ingressos das 11h às 21h.

MAPA:

MEIA ENTRADA:

  • Estudantes: apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, faça a sua em Documento do Estudante 2019;
  • Idosos 60+: apresentação do documento de identificação original com foto;
  • Jovens de baixa renda com idade de 15 a 29 anos: apresentação da Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude;
  • Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário: apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142;
  • Aposentados ou Pensionistas do INSS (que receberam até três salários mínimos): apresentação do documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul ou outras Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas à citada Federação.