Lei Rouanet: Saiba como funciona a Lei de Incentivo à Cultura

A Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet, foi criada em 1991, no governo Fernando Collor (PTC/AL). Em homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, secretário nacional de cultura de quando a lei foi criada. Ela é conhecida por sua política de incentivos fiscais para projetos e ações culturais que podem ser aplicados por empresas e pessoas físicas.

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Na prática, ela permite que uma empresa privada direcione parte do dinheiro que iria gastar com impostos para financiar propostas aprovadas pelo Ministério da Cultura para receber recursos, uma vez que o governo abre mão de parte dos impostos, para que esses valores sejam investidos na Cultura.

Quem pode solicitar?

*Pessoas físicas que atuam na área cultural, como artistas, produtores e técnicos.
*Pessoas jurídicas, como autarquias e fundações, que tenham a cultura como foco de atuação.

Arte: Infogr.am
Arte: Infogr.am

Segmentos culturais contemplados
As propostas enviadas ao Ministério da Cultura (MinC) podem abranger espetáculos e produtos musicais ou de teatro, dança, circo, literatura, artes plásticas e gráficas, gravuras, artesanato, patrimônio cultural (museus) e audiovisual (como programas de rádio e TV).

Incentivos
O valor do incentivo para cada projeto cultural pode ser feito por meio de doação ou patrocínio. No caso da doação, o incentivador não pode ser citado ou promovido pelo projeto. No caso de patrocínio, é permitida a publicidade do apoio, com identificação do patrocinador, que também pode receber um percentual dos produtos que projeto, como CDs, ingressos e revistas, para distribuição gratuita.

MinC
MinC

Quem fornece os recursos é chamado de incentivador e, com a Lei Rouanet, tem parte ou o total do valor do apoio deduzido no Imposto de Renda devido.

Polêmicas

A Lei Rouanet costuma ser alvo de dúvidas sobre a destinação das verbas para projetos culturais. Sobre o tema, no início deste mês o Ministério da Cultura esclareceu por meio de nota que “a concessão de incentivo fiscal a projetos culturais é uma possibilidade disponível a qualquer cidadão brasileiro que atua na cultura”.

O repasse de recursos não é feito de forma direta para nenhum projeto aprovado por meio do incentivo fiscal: “quem decide o financiamento são as empresas ou cidadãos que patrocinam ou doam aos projetos. A decisão não é do governo”, explica o MinC, que diz ainda que “o posicionamento político, artístico, estético ou qualquer outro relacionado à liberdade de expressão (do artista ou prjeto avaliado) não é objeto de análise, sendo que a Lei veta expressamente ‘apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou cultural'”.

 

Por: EBC e Opovo