Cultura Viva agora é lei

Uma das políticas culturais com mais capilaridade e visibilidade do Ministério da Cultura (MinC), os Pontos de Cultura, agora tem legislação própria, a Lei Cultura Viva. São mais de quatro mil Pontos presentes em cerca de mil municípios de 26 estados brasileiros, que reúnem em suas ações cerca de oito milhões de pessoas, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

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Em julho de 2014, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei Cultura Viva, que transformou o então Programa Cultura Viva e sua ação estruturante mais conhecida, os Pontos de Cultura, na Política Nacional de Cultura Viva, simplificando e desburocratizando os processos de prestação de contas e o repasse de recursos para as organizações da sociedade civil.

Entre os principais beneficiários e protagonistas do Cultura Viva estão a juventude e os grupos tradicionais. A política alcança a produção cultural que vem das periferias e do interior do Brasil, passando da cultura digital aos povos indígenas. Os Pontos também se tornaram referência de política cultural fora do Brasil, tendo sido adotados em vários países da América Latina, como Argentina, Chile, Peru, Colômbia e Costa Rica.

A Lei Cultura Viva foi o resultado de um intenso processo de escuta e participação social, que envolveu os Pontos de Cultura, parlamentares, gestores estaduais e municipais, universidades e órgãos de controle. Foram propostos dois novos instrumentos de gestão da política, uma reivindicação histórica dos Pontos: a autodeclaração, por meio do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, e o Termo de Compromisso Cultural (TCC).

A autodeclaração dos Pontos de Cultura vai permitir o reconhecimento, o mapeamento e a certificação de entidades e coletivos culturais que queiram se tornar Pontos de Cultura. Já o Termo de Compromisso Cultural (TCC) será um novo instrumento de parceria entre o Estado e os Pontos que receberão recursos, mais simplificado e adequado à realidade dos agentes culturais.

O que muda

Uma das principais inovações estabelecidas pela Política Nacional de Cultura Viva é a autodeclaração. Artistas, coletivos e instituições poderão, por meio de uma certificação simplificada, se autodeclarar Ponto de Cultura, passando a fazer parte do Cadastro Nacional dos Pontos e Pontões de Cultura. O processo não dá direito ao recebimento de recursos.

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“A autodeclaração permitirá que o Estado mapeie os fazedores de cultura, e que eles se mobilizem, se enxerguem, criem um circuito cultural dos Pontos e uma rede social que contribua para a articulação entre eles”, afirma Ivana. “Com isso, passaremos a ter dados para mensurar a economia gerada por esses agentes culturais de pequeno porte”, ressalta.

Outra novidade é o Termo de Compromisso Cultural (TCC), que substituirá o convênio na parceria entre o Estado e os Pontos e Pontões de Cultura que recebem recursos. “Será um instrumento mais simplificado e adequado à realidade dos agentes culturais. Haverá uma grande simplificação na prestação de contas, que ficará mais ligada à eficiência do trabalho e ao cumprimento do objeto”, explica Ivana.

Também haverá mudança no repasse da segunda parcela dos recursos, que não dependerá mais da avaliação da prestação de contas da primeira parcela. Saldos remanescentes e rendimentos também poderão ser usados pelos beneficiários, desde que para ampliação das metas previstas no TCC. Além disso, os Pontos de Cultura poderão alterar até 30% do plano de trabalho sem autorização prévia do Ministério da Cultura ou das Secretarias estaduais ou municipais de Cultura.

Entre as formas de apoio e fomento previstas na PNCV estão repasses a Pontos e Pontões juridicamente constituídos, selecionados por editais específicos, e prêmios a projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos, Pontões, pessoas físicas, entidades, coletivos culturais e instituições de ensino, além de bolsas a pessoas físicas reconhecidas como Agentes Cultura Viva.